Energia solar: contribuintes terão isenção de ICMS
- Corona Engenharia
- 28 de jul. de 2020
- 1 min de leitura

Publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei 8.922/2020, de autoria do deputado André Ceciliano (PT) e que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel, determina que os contribuintes que tiverem pequenos geradores de energia solar fotovoltaica, que injetam na rede elétrica a produção de placas solares que excedem seu consumo, terão isenção no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é cobrado pela geração de energia.
A isenção será direcionada apenas aos consumidores que tiverem uma microgeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts ou que tenham minigeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada superior a 75 quilowatts e menor ou igual a 5 megawatts, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Além disso, as isenções não se aplicam ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora. A medida valerá até 31 de dezembro de 2032.
Fonte: www.panoramaoffshore.com.br
Comments